MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de ex-governador do Acre ao Senado
Eleições 2026: Gladson Camelí, do Progressistas, anuncia candidatura a vaga no senado O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral o in...
Eleições 2026: Gladson Camelí, do Progressistas, anuncia candidatura a vaga no senado O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Gladson Cameli (PP) ao Senado pelo Acre nas Eleições de 2026. A manifestação foi apresentada nesta quinta-feira (13), um dia após a publicação do edital referente ao pedido de registro da candidatura. Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre sustenta que o ex-governador está inelegível por causa da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão afirma que a decisão colegiada se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. (Entenda os detalhes mais abaixo) ✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A manifestação do MPE não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. A ação será analisada pela Justiça Eleitoral, e Gladson Camelí deverá ser citado para apresentar defesa. O g1 entrou em contato com a assessoria do político e aguarda retorno. O órgão, no entanto, apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Camelí. Segundo a manifestação, o edital do pedido de registro foi publicado em 12 de agosto, dando início ao prazo legal de cinco dias para que o MPE ou outros legitimados apresentem eventual impugnação. Gladson Camelí, ex-governador do Acre e candidato ao Senado pelo PP, foi condenado a mais de 25 anos de prisão Aline Nascimento/g1 A procuradoria afirma que a condenação do ex-governador foi proferida por órgão judicial colegiado, no caso, o do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e envolve crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. "A esse respeito, o acórdão foi expresso ao consignar terem sido produzidas provas seguras de que Gladson de Lima Cameli integrava e liderava organização criminosa estável e estruturada, destinada à prática de ilícitos licitatórios, peculato-desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reconheceu-se, ainda, que o grupo possuía divisão formal de tarefas, estrutura empresarial, planejamento e objetivos definidos", complementa o documento, assinado pelo procurador Vitor Hugo Caldeira Teodoro. LEIA TAMBÉM: Veja as promessas de Gladson Camelí e Mailza Assis Após condenação no STJ, Gladson Camelí vira réu em novo processo por supostas fraudes em obras no Acre Gladson Camelí formaliza renúncia ao governo do Acre para disputar Senado em 2026 STJ condena ex-governador do Acre Gladson Camelí a 25 anos de prisão Fundamentos para a inelegibilidade Na ação, o MPE aponta três fundamentos independentes para sustentar que Camelí não pode disputar a eleição. O 1º está relacionado às condenações por crimes contra a administração pública, entre eles peculato-desvio e corrupção passiva; O 2º decorre da condenação por lavagem de dinheiro; O 3º está ligado ao crime de organização criminosa. A procuradoria afirma que cada uma dessas condenações, isoladamente, seria suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. "A própria sistemática da Lei Complementar nº 64/1990 confirma, de maneira particularmente eloquente, que a pendência de recurso contra a condenação colegiada não impede, por si só, a incidência da inelegibilidade", diz. Ao final do processo, caberá à Justiça Eleitoral decidir se a candidatura atende aos requisitos legais. O MPE, no entanto, pediu expressamente que a ação seja julgada procedente e que o registro de Camelí para o Senado seja indeferido. "Especialmente relevante, para os fins da presente impugnação, é a conclusão alcançada quanto ao delito de organização criminosa, notadamente por ter a Corte Especial afirmado a comprovação de que Gladson de Lima Cameli integrava e liderava organização criminosa estável e estruturada, destinada à prática de ilícitos licitatórios, peculato-desvio, corrupção passiva e lavagem de dinheiro", argumenta. Candidatura ao Senado Gladson Camelí deixou o cargo de governador do Acre em 2 de abril, quando renunciou ao mandato para disputar uma vaga no Senado nas eleições deste ano. Com a saída, a então vice-governadora Mailza Assis (PP) assumiu o governo. A candidatura de Camelí foi oficializada pelo Progressistas durante a convenção partidária realizada no início de agosto, que também confirmou Mailza como candidata ao governo do Acre. O registro foi formalizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quarta (12). A manifestação do MPE ocorre no início do processo de análise do registro eleitoral de Camelí. Segundo a Procuradoria, enquanto a condenação colegiada do STJ permanecer vigente e sem decisão que suspenda a inelegibilidade, o ex-governador não reúne as condições necessárias para obter o registro ao Senado. "Desse modo, enquanto subsistente a condenação colegiada nos termos em que proferida, a consequência eleitoral estabelecida pela lei é vinculada: o candidato não reúne capacidade eleitoral passiva para concorrer às Eleições de 2026", reafirma. Gladson Camelí (PP) governou o Acre de 2019 até abril de 2026, divididos em dois mandatos onde foi eleito no 1º turno em ambos Diego Gurgel/Secom Condenação mantida pelo STJ No início deste mês, o STJ negou, por unanimidade, um recurso do ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) e manteve a condenação de 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. O cumprimento da pena, que inclui medidas cautelares já impostas como o bloqueio de bens e a restrição de contato com outros investigados, deve seguir os trâmites legais, com possibilidade de recursos por parte da defesa. Durante o andamento do caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular parte das provas da investigação, após questionamentos da defesa sobre a legalidade de medidas adotadas sem autorização do STJ. Mesmo assim, a Corte Especial entendeu que há elementos suficientes para sustentar a condenação. STJ retoma julgamento contra ex-governador do Acre Gladson Camelí Condenação Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador integrava uma organização criminosa responsável por fraudar licitações e desviar recursos públicos por meio de contratos irregulares. Entenda nesta reportagem as acusações contra Camelí e seus familiares. No dia 14 de abril, os advogados de Camelí informaram que haviam pedido a retirada de todos os elementos de prova produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, aceito pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A acusação também apontou pagamento de vantagens indevidas, uso da estrutura estatal para favorecer aliados e ocultação de valores obtidos de forma ilícita. No dia 20 de maio, o acórdão da condenação foi publicado e, com isso, a defesa de Camelí pôde recorrer. Na época, a defesa informou ao g1 que iria recorrer e que o julgamento ocorreu 'sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o contraditório'. Ministra do STJ sugere pena de 25 anos e 9 meses de prisão para Gladson Cameli O ex-governador também se posicionou por meio de comunicado afirmando que iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), 'prerrogativa que me é assegurada pela legislação brasileira em vigor' A decisão tomada pela Corte Especial seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que considerou comprovada a participação de Camelí em um esquema de desvio de recursos públicos e direcionamento de contratos no estado. Durante a sessão, finalizada por volta das 15h48 (horário de Brasília), houve divergência entre os ministros com relação à pena a ser aplicada, uma vez que o revisor, Luiz Otávio de Noronha, pediu o cumprimento de 16 anos e 160 dias-multa. Ao votar, a relatora afirmou que o conjunto de provas demonstra a atuação estruturada do grupo e o envolvimento direto do então governador nas irregularidades. Já o revisor concordou parcialmente com Nancy, mas desconsiderou a acusação de peculato e afastou qualquer ressarcimento e prejuízo ao erário para tratar em uma ação separada. Reveja os telejornais do Acre